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Biometano: o que é, como é produzido e quais são seus benefícios

O que é o biometano?

O biometano é um biocombustível gasoso constituído essencialmente por metano e obtido a partir do processamento e da purificação do biogás. O biogás, por sua vez, é originado da digestão anaeróbica da matéria orgânica — processo de decomposição realizado por microrganismos em condições de ausência de oxigênio — e pode ser produzido a partir de diferentes matérias-primas, como resíduos e efluentes agropecuários e agroindustriais, dejetos animais, esgoto e a fração orgânica de resíduos cuja decomposição gera biogás em aterros sanitários.

O biogás é composto principalmente por metano (CH₄) e dióxido de carbono (CO₂), além de outros componentes presentes em concentrações variáveis. Para a obtenção do biometano, ele passa por etapas de tratamento e purificação destinadas a reduzir ou remover CO₂, água e outros componentes e contaminantes, elevando a concentração de metano e adequando o produto às especificações de qualidade aplicáveis.

Alguns dos usos para o biometano incluem combustível veicular, aplicações residenciais, comerciais e industriais e na geração de energia elétrica e térmica. Também pode ser transportado na forma comprimida ou liquefeita e, observadas as especificações e condições regulatórias aplicáveis, ser inserido na infraestrutura de gás natural.

Quando atende às especificações estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), atualmente disciplinadas pela Resolução ANP n°. 1.006/2026, o biometano reúne características que permitem sua intercambialidade com o gás natural em suas aplicações. A regulamentação contempla seu uso veicular e em instalações residenciais, comerciais e industriais.

O biometano também pode ser utilizado para geração de energia elétrica e térmica e transportado na forma comprimida, inclusive por caminhões-feixe, ou na forma liquefeita, denominada Bio-GNL. Além disso, pode ser inserido na infraestrutura de gás, inclusive por meio de mistura com gás natural, desde que sejam atendidas as especificações de qualidade e as demais condições técnicas e regulatórias aplicáveis.

Por permitir o aproveitamento energético de resíduos e efluentes e a substituição de combustíveis de origem fóssil, o biometano pode contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa, para a diversificação das fontes de energia e para a economia circular. O desempenho ambiental, contudo, não é igual em todos os projetos e depende de fatores como a matéria-prima utilizada, a tecnologia e a eficiência do processo produtivo, a logística e o controle de eventuais emissões fugitivas de metano ao longo da cadeia.

Nesse contexto, o biometano pode desempenhar papel relevante na transição energética e na descarbonização de setores como indústria, transporte e agronegócio, especialmente em aplicações nas quais a substituição de combustíveis fósseis por alternativas de baixo carbono apresenta maiores desafios.

Este conteúdo é voltado a profissionais e empresas dos setores de energia, agronegócio, indústria, transporte e saneamento, além de interessados em sustentabilidade e transição energética, e apresenta como o biometano é produzido, suas diferenças em relação ao biogás, o potencial de produção no Brasil, suas principais aplicações e benefícios, além dos desafios de mercado, regras e incentivos relacionados ao desenvolvimento do setor.

Destaques

  • Biocombustível produzido a partir do processamento do biogás: o biometano pode ser obtido a partir de biogás gerado por resíduos e efluentes agropecuários e agroindustriais, dejetos animais, esgoto e pela decomposição da fração orgânica de resíduos em aterros sanitários. Após tratamento e purificação, o produto apresenta elevado teor de metano e deve atender às especificações de qualidade estabelecidas pela ANP.
  • Alternativa aos combustíveis fósseis: quando atende às especificações aplicáveis, o biometano é intercambiável com o gás natural e pode substituir o gás natural de origem fóssil em diferentes aplicações. No transporte e no agronegócio, também pode contribuir para a substituição do diesel quando utilizado em veículos e equipamentos com tecnologias compatíveis. Pode ainda ser empregado em aplicações industriais e, observadas as condições técnicas e regulatórias, inserido na infraestrutura de gás.
  • Mercado brasileiro em expansão: a capacidade autorizada de produção de biometano vem crescendo no país. Em 2025, a ANP autorizou sete novas instalações, que acrescentaram aproximadamente 267 mil Nm³/dia e representaram aumento de cerca de 43,5% na capacidade de produção autorizada naquele ano. A ANP mantém um painel atualizado com os produtores regulados, suas capacidades autorizadas, produção e matérias-primas utilizadas; a base mais recente disponível foi atualizada em 17 de setembro de 2026.
  • Brasil apresenta elevado potencial de produção: o potencial estimado varia conforme as matérias-primas, as premissas e a metodologia adotadas. A ABiogás estima um potencial teórico de aproximadamente 120 milhões de Nm³/dia, considerando o aproveitamento de resíduos dos setores sucroenergético, de proteína animal, agrícola e de saneamento. Esse valor representa potencial teórico, e não uma previsão de produção efetiva ou de capacidade instalada.
  • Benefícios ambientais e econômicos dependem das características de cada projeto: o aproveitamento do biometano pode contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa, a valorização energética de resíduos e efluentes, a diversificação das fontes de energia e o fortalecimento da economia circular. A viabilidade econômica e o desempenho ambiental dependem, entretanto, da matéria-prima, escala, tecnologia, logística, mercado consumidor e controle das emissões ao longo da cadeia.

Entenda mais:

Qual é a diferença entre biogás e biometano?

O biogás é uma mistura gasosa gerada pela decomposição biológica de matéria orgânica, geralmente por meio da digestão anaeróbica, isto é, em condições de ausência de oxigênio. Sua composição varia de acordo com a matéria-prima e com o processo de produção, sendo constituído principalmente por metano (CH₄) e dióxido de carbono (CO₂), além de outros componentes em concentrações variáveis, como vapor d’água e sulfeto de hidrogênio (H₂S).

O biometano, por sua vez, é um biocombustível gasoso constituído essencialmente por metano e obtido a partir do processamento e da purificação do biogás. Nesse processo, são reduzidos ou removidos dióxido de carbono, água e outros componentes e contaminantes, elevando-se a concentração de metano e adequando o produto às especificações de qualidade aplicáveis. A EPE caracteriza essa etapa de purificação, ou upgrading, principalmente pela separação entre CH₄ e CO₂.

Assim, o biometano é o produto resultante do processamento e da purificação do biogás. Quando atende às especificações de qualidade estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), atualmente consolidadas na Resolução ANP n°. 1.006/2026, apresenta características que permitem sua intercambialidade com o gás natural em suas aplicações. Pode, portanto, ser utilizado como combustível veicular e em aplicações residenciais, comerciais e industriais, além de outros usos compatíveis com o gás natural, observadas as condições técnicas e regulatórias aplicáveis.

A diferença entre os dois, portanto, não se resume apenas ao teor de metano. O biogás é o gás bruto proveniente da decomposição biológica da matéria orgânica, enquanto o biometano é um biocombustível obtido após o processamento do biogás, com elevado teor de metano e requisitos específicos de qualidade que permitem sua utilização em aplicações compatíveis com o gás natural.

Como o biometano é produzido?

A produção do biometano ocorre em duas etapas principais: primeiro, a geração do biogás a partir de matéria orgânica; depois, o processamento desse biogás para obtenção de um combustível com elevado teor de metano e características de qualidade específicas.

O biogás é gerado pela digestão anaeróbica de matéria orgânica, processo de decomposição realizado por microrganismos em condições de ausência de oxigênio. Essa produção pode ocorrer, por exemplo, em biodigestores utilizados em atividades agropecuárias e agroindustriais, em sistemas de tratamento de esgoto que empregam processos anaeróbios e pela decomposição da fração orgânica dos resíduos em aterros sanitários, onde o biogás pode ser captado. O gás produzido é composto principalmente por metano (CH₄) e dióxido de carbono (CO₂), além de outros componentes presentes em concentrações variáveis.

Para a obtenção do biometano, o biogás passa por etapas de tratamento e purificação, também associadas ao processo denominado upgrading. Dependendo da composição do biogás e da tecnologia empregada, são removidos ou reduzidos componentes como dióxido de carbono, água, sulfeto de hidrogênio (H₂S), particulados e outros contaminantes. Entre as tecnologias utilizadas para separação de CO₂ e metano estão processos de absorção, adsorção, separação por membranas e separação criogênica.

Esse processamento aumenta a concentração de metano e permite adequar o produto aos parâmetros de qualidade exigidos para sua utilização. O resultado é o biometano, definido pela ANP como um biocombustível gasoso obtido a partir do processamento do biogás.

Quando atende às especificações estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), atualmente consolidadas na Resolução ANP n°. 1.006/2026, o biometano apresenta características que permitem sua intercambialidade com o gás natural em suas aplicações. Pode ser utilizado como combustível veicular e em instalações residenciais, comerciais e industriais, além de aplicações como geração de energia, observadas as condições técnicas e regulatórias correspondentes. Também pode ser transportado na forma comprimida ou liquefeita e, quando atendidos os requisitos aplicáveis, inserido na infraestrutura de gás.

Qual é o estágio atual do mercado de biometano no Brasil e onde estão as maiores oportunidades de crescimento?

Em julho de 2026, o Brasil contava com 21 plantas de biometano autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que somavam capacidade de produção de aproximadamente 1,37 milhão de Nm³ por dia. Apenas ao longo de 2026, seis novas plantas haviam recebido autorização, adicionando cerca de 410 mil Nm³/dia à capacidade nacional. A ANP mantém um painel dinâmico com os produtores regulados, suas capacidades autorizadas, produção e matérias-primas utilizadas, atualizado mais recentemente em 17 de setembro de 2026.

A expansão em desenvolvimento é ainda maior. Em julho de 2026, 48 projetos estavam em processo de autorização na ANP, incluindo novas instalações e ampliações. Caso todos sejam efetivados nas capacidades informadas, poderão acrescentar aproximadamente 2,01 milhões de Nm³/dia à capacidade nacional. Considerando plantas autorizadas e empreendimentos em estruturação, a EPE identifica capacidade nominal projetada superior a 2,7 milhões de Nm³/dia.

No curto prazo, a expansão permanece concentrada em projetos de maior escala. Segundo a EPE, resíduos sólidos urbanos e aterros sanitários representam cerca de 60,5% da capacidade de biometano mapeada entre plantas autorizadas e projetos em estruturação, enquanto resíduos agropecuários, agroindustriais e comerciais respondem por aproximadamente 30,8%. O setor sucroenergético representa parcela menor da capacidade atualmente mapeada, embora apresente elevado potencial de expansão a partir de matérias-primas como vinhaça e torta de filtro.

O potencial técnico brasileiro, entretanto, é muito superior à capacidade atualmente instalada. Estimativas mais recentes da EPE, utilizando o SIEnergia, indicam que os resíduos agropecuários, agroindustriais e urbanos considerados no estudo apresentavam potencial técnico equivalente a cerca de 83,8 bilhões de Nm³ de biometano por ano, com base nos dados de 2022. Aplicando a mesma metodologia às projeções de produção agropecuária, a EPE estima que esse potencial poderia alcançar aproximadamente 127,8 bilhões de Nm³ por ano em 2030. Esses valores representam potencial técnico de aproveitamento de resíduos, e não previsão de produção efetiva.

A conversão desse potencial em novos projetos depende, contudo, da viabilidade econômica e logística. A própria EPE destaca que resíduos urbanos e industriais tendem a apresentar menores custos de coleta e agregação, enquanto parte relevante dos resíduos agrícolas está dispersa territorialmente, o que aumenta os custos logísticos. Por isso, disponibilidade de matéria-prima não se traduz automaticamente em produção economicamente viável de biometano.

Nesse cenário, uma das principais oportunidades de crescimento está justamente no agronegócio e na agroindústria, pela ampla disponibilidade de resíduos e pela possibilidade de aproximar produção e consumo. A EPE identifica o transporte pesado associado ao escoamento da produção agropecuária como uma oportunidade relevante para interiorizar a demanda, conectando polos produtores de biometano, corredores logísticos e mercados consumidores. A expansão desse uso depende, entretanto, da disponibilidade de veículos compatíveis, infraestrutura de abastecimento, garantia de suprimento e condições de financiamento.

O ambiente regulatório também passou a criar um estímulo adicional à demanda. A Lei n°. 14.993/2024, regulamentada no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, estabeleceu um mecanismo compulsório de redução de emissões no mercado de gás natural. Para 2026, a Resolução CNPE n°. 4/2026 fixou excepcionalmente a meta em 0,5%, equivalente, segundo os parâmetros estabelecidos pelo próprio CNPE, a aproximadamente 504,8 mil m³/dia de biometano. A Resolução também criou uma mesa de monitoramento do mercado com vistas à evolução futura da meta.

Esse mecanismo, entretanto, não deve ser apresentado como um “mercado garantido”. O mais correto é dizer que ele cria uma demanda regulatória adicional para o biometano e para os Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOBs), enquanto a evolução das metas futuras dependerá das decisões do CNPE, das condições de oferta, da infraestrutura e do desenvolvimento do mercado.

São Paulo se destaca entre os principais polos de expansão. Em março de 2026, o Estado contava com nove plantas autorizadas e outras oito em fase de autorização, com expectativa de superar 800 mil m³/dia de capacidade instalada até o final de 2026. O potencial técnico estimado pelo Governo do Estado é de aproximadamente 6,4 milhões de m³/dia.

As oportunidades de crescimento, portanto, não se concentram em uma única rota. Os projetos associados a aterros sanitários e resíduos urbanos apresentam vantagens de escala no curto prazo; o agronegócio e a agroindústria concentram grande disponibilidade de matérias-primas e oportunidades de produção descentralizada; e o setor sucroenergético possui potencial relevante para aproveitar vinhaça, torta de filtro e outros resíduos em modelos integrados de produção e consumo de biometano. A concretização desse potencial dependerá da evolução coordenada da infraestrutura, da logística, do financiamento, da regulação e da demanda pelo combustível.

Para que serve o biometano?

O biometano é um biocombustível gasoso que, quando atende às especificações de qualidade aplicáveis, apresenta características que permitem sua intercambialidade com o gás natural. Dessa forma, pode substituir o gás natural de origem fóssil em diferentes aplicações residenciais, comerciais, industriais e veiculares, observados os requisitos técnicos e regulatórios específicos de cada uso.

No setor de transportes, o biometano também pode contribuir para a substituição de combustíveis líquidos de origem fóssil, como o diesel, desde que utilizado em veículos e equipamentos com tecnologias compatíveis com combustíveis gasosos. Estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) identificam aplicações potenciais no transporte de passageiros e cargas e em máquinas agrícolas, especialmente em regiões com disponibilidade de resíduos para produção local do combustível.

Na indústria, o biometano pode substituir o gás natural de origem fóssil e, em aplicações compatíveis, outros combustíveis utilizados para geração de calor e demais usos energéticos. Também pode ser utilizado como insumo em processos que empregam gás natural, desde que suas características atendam às exigências técnicas do processo. A EPE identifica a indústria e o setor logístico entre os segmentos com potencial de demanda pelo combustível.

No agronegócio e na agroindústria, além da possibilidade de produção a partir de resíduos e efluentes das próprias atividades, o biometano pode ser utilizado em caminhões, máquinas agrícolas e outras aplicações energéticas compatíveis. Essa combinação entre disponibilidade local de matéria-prima e consumo de energia pode favorecer modelos de autoprodução e abastecimento regional, embora sua viabilidade dependa das características de cada projeto.

O biometano também pode ser transportado na forma comprimida ou liquefeita, permitindo seu fornecimento a consumidores localizados fora das redes de gás. A EPE avalia essas alternativas logísticas como formas de ampliar a oferta de gás natural e biometano em regiões não atendidas por gasodutos, sendo a escolha entre transporte rodoviário, liquefação ou conexão dutoviária dependente, entre outros fatores, da distância, do volume movimentado e dos custos envolvidos.

Quando destinado à infraestrutura de gás, o biometano pode ainda ser misturado ao gás natural e inserido em redes, desde que sejam atendidas as especificações de qualidade e as demais exigências técnicas e regulatórias aplicáveis. A regulamentação da ANP permite a comercialização da mistura de gás natural e biometano desde que, após a homogeneização, o produto resultante esteja em conformidade com a especificação do gás natural. A distribuição local de gás canalizado também está sujeita à regulamentação estadual correspondente.

O interesse pelo biometano está associado às estratégias de descarbonização, diversificação das fontes de energia e aproveitamento energético de resíduos e efluentes. Sua competitividade econômica, entretanto, depende de fatores como matéria-prima disponível, escala de produção, tecnologia empregada, localização da planta, distância até o mercado consumidor, alternativa logística adotada e preços dos energéticos concorrentes. Estudos da EPE mostram que a logística e a distância entre produção e consumo podem ter impacto relevante na viabilidade dos projetos.

Aplicações industriais

Na indústria, o biometano pode substituir o gás natural de origem fóssil em diferentes usos energéticos e, quando tecnicamente compatível, também ser empregado como insumo em processos produtivos que utilizam gás natural ou metano. Quando atende às especificações de qualidade estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), atualmente consolidadas na Resolução ANP n°. 1.006/2026, apresenta características que permitem sua intercambialidade com o gás natural em suas aplicações.

Entre as aplicações possíveis estão a geração de calor de processo e o aquecimento direto, incluindo o uso em caldeiras, fornos e secadores, além da geração de energia elétrica, cogeração e equipamentos acionados a gás. Esses usos podem ocorrer em diferentes segmentos industriais com demanda por energia térmica ou gás natural, como alimentos e bebidas, cerâmica, vidro, química e papel e celulose, entre outros. A aplicabilidade do biometano, entretanto, depende das características técnicas e energéticas de cada processo e das condições de suprimento do combustível. A ANP contempla expressamente o consumo industrial e a geração de energia elétrica entre os destinos possíveis do biometano.

A substituição de combustíveis fósseis por biometano pode contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa e para a diversificação do suprimento energético, mas o benefício ambiental efetivo depende de fatores como matéria-prima, tecnologia de produção, consumo energético, logística e controle de emissões de metano ao longo da cadeia. A viabilidade econômica também deve ser avaliada caso a caso, considerando escala e localização da produção, distância até o consumidor, infraestrutura necessária e preços dos energéticos concorrentes. Estudos recentes da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) destacam que logística, custos de transporte e emissões associadas ao escoamento do biometano são variáveis relevantes para a competitividade dos projetos.

Aplicações em frotas

O biometano pode ser utilizado como combustível veicular em caminhões, ônibus, máquinas e outros veículos com tecnologia compatível com combustíveis gasosos. Quando atende às especificações de qualidade estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), atualmente consolidadas na Resolução ANP n°. 1.006/2026, apresenta características que permitem sua intercambialidade com o gás natural. Dessa forma, pode substituir o gás natural de origem fóssil utilizado em aplicações veiculares e, em veículos adequados, contribuir para a substituição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, como o diesel. A EPE identifica aplicações do gás natural e do biometano no transporte de passageiros e cargas e em máquinas agrícolas.

No transporte pesado, o biometano apresenta oportunidade especialmente em operações com demanda concentrada e previsível de combustível, incluindo frotas de carga, transporte coletivo e atividades agropecuárias. Seu uso pode contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa em relação aos combustíveis fósseis substituídos, mas o benefício climático efetivo depende de fatores como a matéria-prima utilizada, o processo de produção, a logística e o controle de emissões de metano ao longo da cadeia. A expansão dessa aplicação também depende da disponibilidade e do custo dos veículos compatíveis, da oferta do combustível, das características operacionais das frotas e da infraestrutura de abastecimento. A Lei n°. 14.993/2024 prevê, inclusive, o estímulo à fabricação, comercialização, aquisição e utilização de veículos pesados, máquinas agrícolas e outros veículos movidos a metano, além da conversão de veículos nas condições estabelecidas pela regulamentação.

Aplicações no agronegócio

No agronegócio e na agroindústria, o biometano pode ser produzido a partir do processamento e da purificação do biogás gerado pela digestão anaeróbica de resíduos e efluentes agropecuários e agroindustriais, incluindo dejetos animais e, no setor sucroenergético, matérias-primas como vinhaça e torta de filtro. A disponibilidade desses substratos pode favorecer modelos de produção próximos aos locais de geração e consumo, reduzindo determinadas necessidades logísticas, embora a viabilidade dependa da escala, da concentração e disponibilidade dos resíduos, da tecnologia utilizada e da demanda pelo combustível. Estudos recentes da EPE confirmam o potencial de produção de biometano a partir de vinhaça, torta de filtro e outros resíduos do setor sucroenergético.

O biometano pode ser utilizado em caminhões, máquinas agrícolas e outros veículos ou equipamentos com tecnologia compatível com combustíveis gasosos, contribuindo para a substituição do diesel em determinadas operações agrícolas e logísticas. A EPE considera especificamente, no setor sucroenergético, a utilização do biometano em motores adaptados ou originalmente projetados para operação a gás em caminhões e maquinários agrícolas. A aplicação, entretanto, depende da disponibilidade dos veículos e equipamentos, da infraestrutura de abastecimento e das condições operacionais e econômicas de cada atividade.

O biometano também pode ser utilizado em aplicações térmicas e na geração de energia elétrica, desde que atendidas as condições técnicas aplicáveis. Entretanto, quando a produção e o consumo de energia ocorrem no próprio local, o biogás pode ser utilizado diretamente para geração de eletricidade ou calor, sem necessariamente passar pelo processo de purificação para obtenção do biometano. A EPE reconhece a geração elétrica e térmica entre as formas de aproveitamento energético do biogás, enquanto a regulamentação da ANP contempla, entre os destinos do biometano, o consumo industrial, a geração de energia elétrica e o uso veicular.

O aproveitamento desses resíduos e efluentes pode contribuir para sua valorização energética, diversificação das fontes de energia e redução do consumo de combustíveis fósseis, além de integrar estratégias de descarbonização das atividades agropecuárias e agroindustriais. O benefício climático efetivo, contudo, depende de fatores como a matéria-prima, a rota de produção, o consumo energético, a logística e o controle das emissões fugitivas de metano ao longo da cadeia.

Quais são os principais benefícios do biometano?

Redução das emissões de Gases de Efeito Estufa

A utilização do biometano em substituição a combustíveis de origem fóssil pode contribuir para a redução das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE). O benefício climático, entretanto, deve ser avaliado considerando o desempenho do combustível ao longo de seu ciclo de vida, incluindo as etapas aplicáveis de obtenção e processamento das matérias-primas ou substratos, produção e purificação do biogás, consumo de energia, transporte, distribuição e uso final. Dessa forma, a intensidade de carbono do biometano pode variar significativamente entre diferentes plantas e rotas de produção. O RenovaBio utiliza justamente a RenovaCalc para calcular a intensidade de carbono dos biocombustíveis e a respectiva Nota de Eficiência Energético-Ambiental.

Além da substituição do gás natural de origem fóssil e, em aplicações compatíveis, de outros combustíveis fósseis, determinadas rotas de biometano podem apresentar benefícios adicionais associados ao aproveitamento de resíduos e efluentes. Em situações nas quais esses materiais, no cenário de referência, estariam sujeitos a processos que gerariam emissões de metano, sua utilização para produção de biogás e biometano pode contribuir para evitar parte dessas emissões. Esse benefício, porém, não deve ser atribuído automaticamente a qualquer projeto, pois depende da matéria-prima utilizada, do sistema de manejo que seria adotado na ausência do projeto e da metodologia de avaliação aplicada.

O controle das emissões fugitivas de metano é particularmente importante para o desempenho climático do biometano. Perdas durante a produção do biogás, purificação, armazenamento, compressão, transporte ou outras etapas da cadeia podem reduzir os benefícios de redução de GEE do combustível. A relevância desse tema é reconhecida pela própria ANP, que publicou estudo específico sobre a incorporação das emissões fugitivas na rota de biometano e, em 2026, submeteu a novas versões da RenovaCalc a participação social para atualizar fatores de emissão e premissas metodológicas.

Nesse contexto, o biometano pode contribuir para a descarbonização dos transportes, da indústria e de outros usos energéticos, mas a magnitude desse benefício deve ser avaliada para cada rota e unidade produtora. No RenovaBio, a certificação atribui ao produtor uma Nota de Eficiência Energético-Ambiental inversamente proporcional à intensidade de carbono do biocombustível produzido, refletindo sua contribuição individual para a mitigação das emissões de GEE. Para a rota de biometano, a metodologia compara sua intensidade de carbono com a do combustível fóssil substituído, evidenciando que o desempenho ambiental não é uniforme entre produtores e processos.

Valorização de resíduos e geração de valor econômico

A produção de biometano permite o aproveitamento energético de diferentes resíduos e efluentes associados, por exemplo, às atividades agropecuárias e agroindustriais, ao saneamento e aos resíduos urbanos, além do aproveitamento do biogás gerado em aterros sanitários. Após a geração do biogás e seu processamento para obtenção do biometano, o combustível pode ser comercializado ou utilizado pelo próprio produtor em aplicações compatíveis. Esse aproveitamento pode agregar valor econômico a resíduos e efluentes e, no caso do autoconsumo, contribuir para a substituição de outros energéticos utilizados nas operações do produtor. A ANP reconhece atualmente diferentes origens para a produção de biometano e consolidou, em 2026, suas especificações de qualidade independentemente da origem do combustível.

A existência de resíduos disponíveis, entretanto, não implica necessariamente viabilidade econômica para a produção de biometano. O resultado de cada projeto depende de fatores como volume, composição e regularidade da matéria-prima, escala de produção, tecnologia de digestão e purificação, investimento e custos operacionais, logística, infraestrutura de transporte ou conexão, distância até o consumidor e condições de comercialização do combustível. Assim, a valorização econômica deve ser avaliada de acordo com as características específicas de cada empreendimento.

Além da comercialização ou do autoconsumo do biometano, produtores que atendam aos requisitos aplicáveis podem acessar instrumentos regulatórios associados à descarbonização e à rastreabilidade dos atributos do combustível, entre eles o Crédito de Descarbonização (CBIO), no âmbito do RenovaBio, e o Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), instituído pela Lei nº 14.993/2024. Esses instrumentos têm finalidades e características distintas e não devem ser tratados como equivalentes ou como créditos de carbono. O Decreto nº 12.614/2025 estabelece expressamente que o atributo ambiental associado ao CGOB não se confunde com créditos de carbono nem com os CBIOs do RenovaBio.

No RenovaBio, o produtor de biometano autorizado pela ANP que obtém o Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis torna-se emissor primário apto a solicitar a emissão de CBIOs. A certificação é realizada por firma inspetora credenciada pela ANP e considera, entre outros elementos, a Nota de Eficiência Energético-Ambiental (NEEA), a fração de volume elegível e o fator de geração de CBIOs. A quantidade passível de emissão está associada ao volume de biocombustível elegível produzido e comercializado e ao desempenho energético-ambiental certificado. Portanto, o simples fato de produzir biometano não gera automaticamente CBIOs.

O CGOB, por sua vez, integra o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. Sua regulamentação foi detalhada pela Resolução ANP n°. 996/2026. Para participar do mecanismo, o produtor ou importador de biometano deve passar por processo de certificação conduzido por Agente Certificador de Origem (ACO) credenciado pela ANP. O ACO certifica o processo produtivo; a emissão do CGOB é realizada por escriturador, em nome do emissor primário, após a verificação do lastro pela ANP, enquanto a entidade registradora é responsável pelo registro e pela rastreabilidade de sua emissão, movimentação, utilização para cumprimento de meta e aposentadoria.

Os CGOBs podem ser emitidos na proporção do volume de biometano comercializado ou autoconsumido. No caso da comercialização, o lastro é baseado nas respectivas notas fiscais de venda. Para o autoconsumo, aplicam-se condições adicionais: o volume deve estar lastreado em operações fiscais entre estabelecimentos do mesmo titular, deve haver comprovação de sua utilização em substituição a outro energético e o atributo ambiental não pode ser incorporado, certificado ou atribuído por outro instrumento. A regulamentação também veda a emissão de CGOB para volumes de biometano destinados à queima em flare ou ventilação.

A regulamentação do CGOB avançou ao longo de 2026. Em 1º de setembro de 2026, a ANP publicou os Informes Técnicos n°. 04 e n°. 05/CGOB, permitindo o início dos processos de certificação dos produtores e importadores interessados. Naquele momento, a Agência já havia credenciado sete ACOs, três escrituradores e duas entidades registradoras, evidenciando que o mecanismo passou da etapa exclusivamente normativa para a fase de implementação operacional.

Integração à economia circular

A produção de biometano pode contribuir para a economia circular ao promover o aproveitamento energético e a valorização de resíduos e efluentes provenientes, por exemplo, de atividades agropecuárias e agroindustriais, do saneamento e da gestão de resíduos urbanos. Essas matérias-primas podem ser utilizadas para a geração de biogás e, após seu processamento e purificação, para a produção de biometano.

Esse aproveitamento pode integrar a gestão de resíduos e efluentes à produção de energia, criando oportunidades de valorização econômica, diversificação das fontes energéticas e substituição de combustíveis fósseis em aplicações compatíveis. Os benefícios ambientais, entretanto, não são automáticos e dependem da matéria-prima utilizada, do sistema de manejo que seria adotado na ausência do projeto, da tecnologia empregada, do consumo de energia, da logística e do controle das emissões, especialmente de eventuais perdas de metano ao longo da cadeia.

Diversificação e segurança do suprimento energético

A produção de biometano a partir de matérias-primas disponíveis regionalmente pode contribuir para diversificar a oferta de energia e de gás no país. As unidades de produção podem estar associadas, por exemplo, a atividades agropecuárias e agroindustriais, aterros sanitários e sistemas de tratamento de esgoto, permitindo o aproveitamento de recursos disponíveis em diferentes regiões e aproximando, em determinados projetos, a produção dos centros de consumo.

Dependendo da localização, da escala e da infraestrutura disponível, o biometano pode ser consumido próximo ao local de produção, transportado na forma comprimida ou liquefeita ou inserido na infraestrutura de gás, observados os requisitos de qualidade, conexão, segurança e regulação aplicáveis. Essas alternativas podem ampliar as possibilidades de suprimento, inclusive em regiões não atendidas diretamente por gasodutos. A contribuição para a segurança e a resiliência energética, contudo, depende da regularidade da matéria-prima e da produção, da capacidade de armazenamento e transporte, da infraestrutura disponível e das condições econômicas do projeto.

Qual é a diferença entre gás natural e biometano?

A principal diferença entre o gás natural e o biometano está em sua origem e em suas respectivas cadeias de produção.

O gás natural é um combustível de origem fóssil, encontrado em acumulações geológicas subterrâneas, associado ou não ao petróleo. É constituído predominantemente por metano, mas sua composição pode incluir outros hidrocarbonetos e componentes não hidrocarbonetos em proporções variáveis. Após o processamento e o condicionamento necessários, o gás comercializado deve atender às especificações de qualidade estabelecidas pela ANP, atualmente disciplinadas pela Resolução ANP n°. 982/2025.

O biometano, por sua vez, é um biocombustível gasoso constituído essencialmente por metano. Sua rota mais difundida é o processamento e a purificação do biogás, com remoção ou redução de CO₂, água e outros componentes até que o produto atenda às especificações de qualidade aplicáveis. Do ponto de vista regulatório, o Decreto n°. 12.614/2025 adota definição mais abrangente, contemplando biometano proveniente de rotas tecnológicas que utilizem matéria-prima de origem renovável, incluindo, mas não se limitando, à purificação do biogás, desde que o produto atenda às especificações da ANP.

Atualmente, a qualidade do biometano é disciplinada pela Resolução ANP n°. 1.006/2026, que consolidou em uma única norma as especificações anteriormente separadas conforme a origem do biogás. Quando atende aos requisitos aplicáveis, o biometano apresenta características que permitem sua intercambialidade com o gás natural em suas aplicações. A ANP também permite a comercialização de mistura de gás natural e biometano, desde que, após a homogeneização, o produto final esteja em conformidade com a especificação do gás natural.

Portanto, embora ambos sejam compostos predominantemente por metano e possam ser intercambiáveis quando atendidas as respectivas especificações, gás natural e biometano não são o mesmo combustível quanto à origem e à cadeia de produção. O primeiro possui origem fóssil, enquanto o segundo é produzido a partir de matérias-primas de origem renovável. Essa característica permite que o biometano contribua para a substituição de combustíveis fósseis e para estratégias de descarbonização, embora seu benefício climático efetivo dependa do desempenho da rota produtiva ao longo do ciclo de vida.

Quem produz biometano no Brasil?

A produção comercial de biometano no Brasil está sujeita à regulamentação e à autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os empreendimentos regulados estão associados a diferentes setores, como gestão de resíduos, saneamento, agropecuária, agroindústria e energia, utilizando biogás proveniente de diferentes matérias-primas e processos.

Entre as fontes atualmente utilizadas ou com potencial de aproveitamento estão dejetos animais, vinhaça, torta de filtro, resíduos e efluentes agroindustriais, esgoto e biogás captado em aterros sanitários, entre outras matérias-primas de origem renovável. A participação relativa de cada rota varia conforme a capacidade dos empreendimentos instalados e dos novos projetos em desenvolvimento.

A ANP mantém o Painel Dinâmico de Produtores de Biometano, que reúne a localização dos produtores regulados, as capacidades autorizadas, os volumes produzidos e as matérias-primas utilizadas. A base oficial foi atualizada em 17 de setembro de 2026, devendo ser utilizada como referência para números correntes de produtores, capacidade e produção.

Os empreendimentos associados a aterros sanitários ainda representam parcela relevante da capacidade de produção instalada, enquanto os resíduos agropecuários e agroindustriais apresentam elevado potencial para novos projetos. A EPE destaca justamente a expansão do aproveitamento energético dos resíduos urbanos, agroindustriais e agropecuários entre as principais oportunidades para o desenvolvimento do biometano no país.

Quais são os desafios para ampliar o mercado de biometano?

Apesar do potencial de expansão da produção, o desenvolvimento do mercado brasileiro de biometano depende do avanço coordenado de aspectos logísticos, de infraestrutura, tecnológicos, econômicos e regulatórios, além da formação de demanda suficiente para sustentar novos projetos. A EPE identifica logística, custos de transporte e conexão entre oferta e consumo entre os fatores relevantes para a expansão do combustível.

Escoamento e logística da produção

Um dos desafios é conectar as unidades produtoras aos mercados consumidores. Parte do potencial de produção está associada a matérias-primas localizadas em regiões agropecuárias, agroindustriais ou de disposição e tratamento de resíduos que nem sempre estão próximas das redes de gás ou dos principais polos de consumo.

A solução logística deve ser definida de acordo com as características de cada empreendimento, considerando volume produzido, distância até o consumidor, localização, infraestrutura existente, investimentos necessários e custos de operação. Não existe, portanto, uma alternativa de escoamento que seja economicamente superior em todos os projetos.

Transporte rodoviário e gasodutos virtuais

Quando a conexão dutoviária não é a alternativa escolhida, o biometano pode ser comprimido e transportado por rodovia, inclusive em caminhões-feixe. Esse modelo é frequentemente denominado gasoduto virtual e permite conectar unidades produtoras a consumidores ou outras infraestruturas de gás sem uma ligação física contínua por gasoduto.

A competitividade do transporte de biometano comprimido depende de variáveis como distância, volume transportado, taxa de utilização dos equipamentos, custos de compressão, transporte e descompressão e configuração operacional. A EPE publicou em 2026 estudo específico sobre a logística de Gás Natural Comprimido (GNC) aplicada ao escoamento de biometano, incluindo custos e emissões de GEE. Alternativamente, o combustível também pode ser liquefeito, formando o Bio-GNL, o que altera as características logísticas e econômicas da cadeia.

A conexão ou construção de infraestrutura dutoviária pode igualmente ser adequada em determinados projetos, particularmente quando escala, volume, distância e condições econômicas justificam o investimento. Portanto, não é tecnicamente adequado tratar gasodutos como uma alternativa necessariamente inviável para o biometano.

Infraestrutura de abastecimento para veículos pesados

A ampliação do uso de biometano em caminhões e ônibus também depende da disponibilidade de infraestrutura de abastecimento compatível com as características operacionais das frotas. Operações de veículos pesados podem demandar capacidade de compressão, armazenamento e abastecimento adequada a volumes maiores e aos tempos operacionais exigidos pelas rotas.

Sistemas de abastecimento de alta vazão

Sistemas de abastecimento dimensionados para maiores vazões podem reduzir o tempo de abastecimento e ampliar a capacidade de atendimento dos pontos destinados a veículos pesados. A disponibilidade dessa infraestrutura ao longo de corredores de transporte é uma das variáveis capazes de influenciar a adoção de veículos a gás natural e biometano. Estudos da EPE sobre a inserção dessas motorizações destacam justamente a infraestrutura de abastecimento entre as condições necessárias para ampliar sua participação no mercado brasileiro.

Além da capacidade de abastecimento, as instalações e os veículos devem atender aos requisitos técnicos e de segurança aplicáveis aos equipamentos, sistemas de armazenamento, pressão e abastecimento.

Desenvolvimento de corredores logísticos

A implantação de pontos de abastecimento em rotas com concentração relevante de demanda pode contribuir para o desenvolvimento de corredores logísticos abastecidos com gás natural e biometano. A definição desses pontos deve considerar fluxo e perfil dos veículos, consumo das frotas, autonomia, disponibilidade regional do combustível e conexão entre regiões produtoras e mercados consumidores.

Oferta de veículos compatíveis

Existem atualmente tecnologias comerciais para propulsão de caminhões e ônibus a gás natural e biometano, e fabricantes já disponibilizam modelos no mercado brasileiro. Entretanto, sua participação na frota permanece muito inferior à dos veículos a diesel. Estudos da EPE tratam a propulsão a gás natural/biometano como uma das alternativas tecnológicas possíveis para veículos pesados, mas ressaltam que sua expansão depende de condições econômicas, disponibilidade do combustível, infraestrutura e evolução da oferta de veículos.

O desafio não deve ser caracterizado simplesmente como necessidade de “aumentar a potência” dos veículos. A adequação de cada tecnologia depende do perfil operacional da frota, incluindo capacidade de carga, torque, autonomia, espaço e peso destinados ao armazenamento do combustível, disponibilidade de abastecimento, custo de aquisição e custo total de operação.

Harmonização regulatória e desenvolvimento do mercado

O desenvolvimento da cadeia de biometano envolve competências regulatórias de diferentes esferas. A União e a ANP possuem atribuições sobre diversas atividades da indústria do gás e dos biocombustíveis, enquanto os Estados são responsáveis pelos serviços locais de gás canalizado, conforme o art. 25, § 2°, da Constituição Federal. Consequentemente, requisitos relacionados à inserção do biometano nas redes locais também podem variar conforme a regulamentação estadual aplicável.

Em julho de 2026, o MME disponibilizou o Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural, instrumento de cooperação entre União, ANP, Estados e agências reguladoras estaduais destinado à harmonização das normas aplicáveis ao mercado de gás natural, incluindo biogás e biometano.

Ao mesmo tempo, 2026 marcou a entrada em vigor das Resoluções ANP n°. 995 e n°. 996, que estruturaram, respectivamente, a individualização das metas compulsórias e o sistema de certificação e emissão de CGOBs. Assim, o desafio regulatório atual não está apenas na criação de regras, mas também em sua implementação, integração e consolidação, acompanhando a formação do mercado de biometano e de certificados.

Biometano no contexto da economia circular e da transição energética

O biometano conecta o aproveitamento energético de matérias-primas renováveis, resíduos e efluentes à possibilidade de substituição de combustíveis fósseis. Sua produção pode estar associada ao biogás proveniente de atividades agropecuárias e agroindustriais, saneamento e gestão de resíduos, entre outras fontes. Essa cadeia pode contribuir para a valorização de resíduos e efluentes, a diversificação das fontes energéticas e a economia circular.

Quando atende às especificações de qualidade aplicáveis, o biometano apresenta características que permitem sua intercambialidade com o gás natural. Assim, pode substituir o gás natural de origem fóssil em aplicações compatíveis e, quando utilizado em veículos e equipamentos com tecnologia adequada, contribuir também para a substituição de combustíveis líquidos fósseis, como o diesel.

Esses benefícios, entretanto, devem ser avaliados caso a caso. O desempenho ambiental e econômico depende de fatores como origem da matéria-prima, tecnologia empregada, escala, consumo de energia, logística, infraestrutura, custos e controle das emissões ao longo da cadeia, especialmente de perdas fugitivas de metano.

Além das oportunidades ambientais e energéticas, o desenvolvimento do mercado brasileiro de biometano também está diretamente relacionado à evolução do ambiente regulatório e dos mecanismos de incentivo.

Leia mais:

Marco regulatório e incentivos para o biometano no Brasil

Lei do Combustível do Futuro

A Lei nº 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro, instituiu o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. O Programa tem como objetivo incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso de biogás e biometano na matriz energética brasileira, com vistas à descarbonização do setor de gás natural. A Lei também reconhece a avaliação de ciclo de vida como metodologia de referência para mensurar reduções de emissões e benefícios ambientais das diferentes rotas tecnológicas.

Entre os objetivos específicos previstos estão estimular a produção e o consumo de biogás e biometano, incentivar veículos pesados, máquinas agrícolas e outros veículos movidos a metano e fomentar projetos de infraestrutura destinados à conexão das plantas de biometano às redes de distribuição e transporte de gás natural, desde que economicamente viáveis.

O Programa foi regulamentado pelo Decreto n°. 12.614, de 5 de setembro de 2025, que detalhou as regras relativas às metas, aos agentes participantes, ao lastro e ao funcionamento do sistema de CGOBs.

Metas de descarbonização para o mercado de gás natural

A Lei n°. 14.993/2024 estabeleceu inicialmente uma meta de 1% de redução das emissões a partir de 2026, com limite máximo de 10%, permitindo ao CNPE alterar excepcionalmente o percentual diante das condições de mercado previstas na própria legislação.

Para 2026, a Resolução CNPE n°. 4/2026, datada de 1º de abril e publicada em 6 de maio, fixou excepcionalmente a meta em 0,5%, com vigência a partir da publicação. A mesma Resolução instituiu a Mesa de Monitoramento do Mercado de Biometano, coordenada pelo MME, com vistas ao restabelecimento da meta de 1%. A conversão realizada pelo CNPE correspondeu a 181,728 milhões de m³ por ano, ou 504,8 mil m³/dia de biometano, considerando os parâmetros de intensidade de carbono adotados para o primeiro ciclo.

A Resolução ANP n°. 995/2026 regulamentou a individualização das metas. Estão sujeitos à norma o produtor, o autoprodutor, o importador e o auto importador de gás natural, excluídas as empresas que produzam ou importem volume médio anual igual ou inferior a 160 mil m³/dia, conforme os critérios da resolução. O cumprimento da meta individual é comprovado por meio da baixa de registro para cumprimento de meta em CGOB.

Certificação, origem e rastreabilidade do biometano

A Resolução ANP n°. 996/2026 regulamenta a certificação dos produtores e importadores de biometano para fins de CGOB, a geração do lastro e o credenciamento dos agentes responsáveis pela certificação, escrituração e registro. A norma entrou em vigor em 4 de março de 2026.

Certificado de Garantia de Origem de Biometano – CGOB

O CGOB é um certificado de rastreabilidade associado à origem renovável do biometano e às características de seu processo produtivo. O atributo ambiental representado pelo CGOB não se confunde com crédito de carbono nem com o Crédito de Descarbonização (CBIO) do RenovaBio.

A estrutura regulatória possui funções distintas. O Agente Certificador de Origem (ACO) credenciado pela ANP certifica o processo produtivo; o escriturador realiza a emissão do CGOB em nome do emissor primário após a verificação do lastro pela ANP; e a entidade registradora mantém os registros de emissão, movimentação, utilização para cumprimento de meta e aposentadoria do certificado.

Os CGOBs podem ser emitidos proporcionalmente ao volume de biometano comercializado ou autoconsumido, observadas as condições estabelecidas na regulamentação. Para o autoconsumo, são exigidos, entre outros elementos, lastro em operações fiscais entre estabelecimentos do mesmo titular, comprovação de substituição de outro energético e controles para evitar dupla contabilização do atributo ambiental. Não podem ser emitidos CGOBs referentes a volumes destinados à queima em flare ou ventilação.

Em 1° de setembro de 2026, a ANP publicou os Informes Técnicos que permitiram o início dos procedimentos de certificação dos produtores e importadores interessados na emissão de CGOBs. Portanto, em setembro de 2026 o mecanismo já havia ultrapassado a etapa exclusivamente normativa e entrado em fase de implementação operacional e formação de mercado.

Harmonização das normas federais e estaduais

A harmonização regulatória continua relevante para o desenvolvimento do mercado. Enquanto a União possui competências sobre diferentes atividades da cadeia de gás e biocombustíveis, os Estados regulam os serviços locais de gás canalizado, o que pode resultar em diferenças entre as regras aplicáveis à inserção e à comercialização do biometano nas redes estaduais.

Nesse contexto, o Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural, disponibilizado pelo MME em julho de 2026, busca promover maior convergência entre normas federais e estaduais, incluindo aquelas relacionadas a biogás e biometano.

Incentivos econômicos e financeiros para projetos de biometano

A expansão do biometano também depende do acesso a financiamento, infraestrutura, contratos e condições de mercado capazes de sustentar economicamente os novos empreendimentos.

Financiamento de projetos e infraestrutura

Existem atualmente instrumentos do BNDES que podem apoiar projetos relacionados ao biometano. O Fundo Clima contempla combustíveis sustentáveis avançados, entre eles o biometano, além de projetos relacionados à gestão de resíduos, captura de metano, infraestrutura de transporte e utilização de biocombustíveis. O BNDES Finem também possui linhas destinadas a infraestrutura de processamento e compressão de gás natural, biogás e biometano e a outras infraestruturas da cadeia de gás. A elegibilidade e as condições de financiamento dependem das características e do enquadramento de cada projeto.

Projetos de biometano também têm sido enquadrados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Ao longo de 2026, o MME publicou portarias de enquadramento para diferentes plantas e expansões de produção de biometano em vários Estados. Isso não significa, entretanto, que todo empreendimento de biometano tenha acesso automático ao regime: o enquadramento depende dos requisitos legais e administrativos aplicáveis.

Desenvolvimento da demanda

A meta compulsória estabelecida no Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural constitui um mecanismo regulatório de estímulo à demanda por biometano e CGOBs. Além dela, contratos de fornecimento, desenvolvimento da infraestrutura logística e de abastecimento e ampliação das aplicações industriais, veiculares e agroindustriais podem contribuir para a expansão do mercado.

Valorização dos atributos ambientais

Além da comercialização física do combustível, determinados produtores podem acessar instrumentos associados aos atributos de descarbonização e rastreabilidade do biometano, desde que atendam aos respectivos critérios.

No RenovaBio, o produtor ou importador autorizado pela ANP que obtém o Certificado da Produção ou Importação Eficiente de Biocombustíveis torna-se emissor primário apto a solicitar a emissão de CBIOs, em quantidade proporcional ao volume elegível produzido ou importado e comercializado e ao desempenho energético-ambiental certificado. A certificação é conduzida por firma inspetora credenciada pela ANP.

O CGOB segue estrutura e finalidade distintas. Ele está associado à origem e à rastreabilidade do biometano no âmbito do Programa de Incentivo ao Biometano. A regulamentação prevê mecanismos destinados a preservar a integridade dos diferentes instrumentos e evitar a dupla contabilização de atributos ambientais.

Como a StoneX Soluções Sustentáveis apoia projetos de biometano?

A StoneX Soluções Sustentáveis apoia empresas na compreensão dos requisitos de sustentabilidade e regulatórios relacionados a projetos de biometano, por meio de análises técnicas, avaliação de aderência, identificação de gaps e estruturação de recomendações e planos de ação. Essa abordagem é consistente com a atuação técnico-consultiva da área, baseada em diagnóstico, análise regulatória e organização de recomendações aplicáveis à realidade das organizações.

Análise regulatória e diagnóstico de aderência

O apoio pode contemplar a identificação dos requisitos aplicáveis ao empreendimento, a análise das informações, controles e processos existentes, a identificação de lacunas e a estruturação de recomendações para preparação do projeto, conforme o escopo contratado.

Preparação para processos de certificação

A atuação técnica também pode incluir a preparação documental e a organização das informações necessárias para processos relacionados ao RenovaBio e ao Programa de Incentivo ao Biometano, incluindo os requisitos associados aos CBIOs e aos CGOBs.

É importante manter clara a divisão de responsabilidades: a certificação formal não é realizada pela consultoria. No RenovaBio, ela é conduzida por firma inspetora credenciada pela ANP; no mecanismo do CGOB, a certificação do processo produtivo é realizada por ACO credenciado pela Agência. Auditorias, certificações, asseguração independente e pareceres jurídicos também não integram automaticamente o escopo técnico-consultivo da StoneX Soluções Sustentáveis.

Preparação para acesso aos mecanismos de descarbonização

A análise regulatória, a avaliação preliminar dos requisitos e a preparação técnica e documental podem contribuir para que os empreendimentos estejam mais bem preparados para os processos formais de certificação e para avaliar oportunidades relacionadas à comercialização do biometano e aos instrumentos regulatórios associados aos seus atributos.

Perspectivas e oportunidades para o mercado brasileiro de biometano

O Brasil possui uma base diversificada de matérias-primas com potencial para ampliar a produção de biometano, incluindo recursos provenientes da agropecuária, agroindústria, saneamento e gestão de resíduos. A transformação desse potencial técnico em produção comercial, entretanto, depende de viabilidade econômica, disponibilidade e concentração das matérias-primas, infraestrutura, logística, financiamento, regulação e formação de demanda. A EPE vem identificando justamente a combinação entre recursos disponíveis, inovação, instrumentos financeiros, segurança regulatória e políticas públicas como elementos relevantes para a expansão desse mercado.

Expansão da infraestrutura

A ampliação e a adequação das infraestruturas de escoamento, compressão, liquefação, transporte, armazenamento, conexão e abastecimento podem contribuir para conectar regiões produtoras aos mercados consumidores. Dependendo da configuração do projeto, essa conexão pode ocorrer pelo consumo local, pelo transporte rodoviário do biometano comprimido ou liquefeito ou por infraestrutura dutoviária. A alternativa mais adequada deve ser definida a partir de avaliação técnico-econômica específica.

Consolidação do ambiente regulatório

O marco regulatório avançou de forma significativa entre 2024 e 2026, com a Lei do Combustível do Futuro, o Decreto n°. 12.614/2025, as Resoluções ANP n°. 995 e n°. 996/2026, a definição da meta de 2026 pelo CNPE e o início dos procedimentos de certificação para CGOBs. A agenda passa agora pela implementação e consolidação desses mecanismos, pela formação do mercado de certificados e pela continuidade da harmonização entre as esferas federal e estadual.

Desenvolvimento da oferta e da demanda

Instrumentos de financiamento, enquadramentos em regimes de incentivo quando aplicáveis, contratos de fornecimento e a demanda regulatória criada pelo Programa de Incentivo ao Biometano podem contribuir para a previsibilidade dos projetos. A expansão efetiva do consumo, contudo, dependerá da competitividade do biometano frente aos energéticos substituídos, da disponibilidade regional do combustível, da escala dos projetos e da infraestrutura necessária para cada aplicação.

Oportunidades para transporte, indústria, agronegócio e mercado de gás

O transporte pesado, a indústria, o agronegócio e a agroindústria apresentam oportunidades para utilização do biometano em substituição ao gás natural de origem fóssil e, mediante tecnologias compatíveis, a outros combustíveis fósseis. A Lei n°. 14.993/2024 reconhece expressamente entre os objetivos do Programa o estímulo aos veículos pesados e máquinas agrícolas movidos a metano e à infraestrutura necessária para integrar a produção ao mercado consumidor.

As distribuidoras de gás canalizado também podem incorporar biometano às suas fontes de suprimento, observadas as especificações de qualidade e as regras técnicas e regulatórias aplicáveis em cada Estado. A ANP permite inclusive a mistura comercial de gás natural e biometano desde que o produto final, após homogeneização, atenda à especificação do gás natural.

A expansão da cadeia pode, assim, contribuir para a valorização energética de resíduos e efluentes, diversificação do suprimento e substituição de combustíveis fósseis. O potencial existente, entretanto, não deve ser confundido com produção futura garantida: sua materialização dependerá da viabilidade e da implementação dos projetos.

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