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SCE-IED (anteriormente RDE-IED): o que é, como funciona e quem deve declarar   

O que é SCE-IED (anteriormente RDE-IED) e qual sua finalidade?   

O SCE-IED (anteriormente RDE-IED), sigla para Sistema de Capitais Estrangeiros, - Investimento Estrangeiro Direto, foi um sistema criado pelo Banco Central do Brasil com o objetivo de registrar e acompanhar os investimentos estrangeiros diretos realizados em empresas brasileiras. Esse registro é essencial para garantir a transparência das operações financeiras internacionais e assegurar que o país esteja em conformidade com as normas legais e regulatórias do mercado financeiro global. Desde abril de 2023, o RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto) passou a se chamar SCE-IED (Sistema de Capitais Estrangeiros – Investimento Estrangeiro Direto), mantendo as funções, mas com uma estrutura atualizada.  

O sistema é obrigatório para empresas brasileiras que recebem aportes de capital de investidores estrangeiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Esses investimentos podem ocorrer por meio da criação de novas empresas ou pela aquisição de participação em empresas já existentes. O registro deve ser feito pela empresa receptora do investimento, e não pelo investidor estrangeiro, e inclui informações como o valor investido, a participação societária e os dados do investidor.  

Além do registro inicial, o sistema exige atualizações periódicas, que podem ser trimestrais, anuais ou quinquenais, dependendo do valor dos ativos da empresa. Também é necessário atualizar o sistema sempre que houver alterações societárias relevantes, como entrada ou saída de sócios, aumento ou redução de capital, pagamento de dividendos ou juros sobre capital próprio, entre outros eventos.  

O cumprimento dessas obrigações é fundamental para evitar penalidades, que podem incluir multas significativas em caso de atraso, omissão ou fornecimento de informações incorretas. Além disso, o registro no SCE-IED é um passo necessário para a realização de operações de câmbio vinculadas ao investimento, como a remessa de recursos ao Brasil.  

Para que serve o registro de informações de capital estrangeiro? 

Definição de capital estrangeiro de investimento   

Capital estrangeiro de investimento é definido como o conjunto de recursos financeiros provenientes de pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil, que são aplicados diretamente em atividades econômicas no país com o objetivo de obter retorno financeiro. Esse tipo de capital se caracteriza principalmente pelo investimento estrangeiro direto, que ocorre quando o investidor adquire participação societária em empresas brasileiras, seja por meio da compra de ações, quotas ou pela constituição de novas empresas.  

Segundo a regulamentação vigente, especialmente a Resolução BCB nº 278/2022, esse capital deve ser registrado no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), substituindo o antigo RDE-IED. O registro é obrigatório quando há movimentações financeiras ou societárias de valor igual ou superior a 100 mil dólares, ou quando a empresa receptora atinge determinados limites de ativos totais, como R$ 100 milhões para declarações anuais ou R$ 300 milhões para declarações trimestrais.  

Esse tipo de investimento é considerado estratégico para o desenvolvimento econômico, pois além de trazer recursos financeiros, também pode promover transferência de tecnologia, geração de empregos e aumento da competitividade das empresas locais. O controle e registro desses investimentos pelo Banco Central visam garantir a transparência, a segurança jurídica e a conformidade com padrões internacionais, além de permitir o monitoramento da economia nacional e a formulação de políticas públicas mais eficazes.  

Quem deve declarar o RDE-IED?  

Empresas que recebem investimento estrangeiro direto  

Empresas brasileiras que recebem investimento estrangeiro direto são obrigadas a declarar essas operações por meio do sistema SCE-IED, anteriormente conhecido como RDE-IED. Essa obrigação é regulamentada pelo Banco Central do Brasil e tem como objetivo garantir a transparência e o controle dos fluxos de capital estrangeiro no país.  

A partir de qual valor é obrigatório o RDE-IED?  

Toda empresa brasileira que recebe investimento estrangeiro direto precisa registrar essa operação no sistema do Banco Central, conhecido como SCE-IED. Esse registro é obrigatório sempre que o valor envolvido na operação for igual ou superior a 100 mil dólares americanos, ou o equivalente em outra moeda. Isso inclui qualquer tipo de aporte de capital feito por um investidor estrangeiro, seja por meio de transferência de recursos, aquisição de participação societária ou reinvestimento de lucros.  

Além do valor da operação, o total de ativos da empresa também determina a frequência com que ela deve prestar informações ao Banco Central. Empresas com ativos acima de R$ 300 milhões precisam enviar declarações trimestrais. Se os ativos forem superiores a R$ 100 milhões, a declaração passa a ser anual. Já empresas com ativos a partir de R$ 100 mil devem fazer a declaração quinquenal, mas apenas nos anos terminados em 0 ou 5.  

Como fazer a declaração no SCE-IED?  

Cadastro prévio no Sisbacen  

Esse cadastro é essencial porque permite que a empresa seja reconhecida como receptora de capital estrangeiro e tenha acesso às funcionalidades do sistema para registrar e atualizar suas informações.  

O primeiro passo é garantir que o representante legal da empresa possua um certificado digital válido, que pode ser do tipo e-CNPJ A1 ou A3. Com esse certificado, o representante deve acessar o Sisbacen e realizar o autocadastro, vinculando o perfil adequado ao seu usuário. O perfil mais comum para empresas que vão declarar investimentos estrangeiros é o SRDE0100, conhecido como “Perfil Receptora”. Esse perfil permite incluir e editar os dados da empresa no sistema, além de registrar as operações de investimento direto recebidas do exterior.  

Caso a empresa ainda esteja em fase de constituição, o cadastro pode ser feito por um preposto, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, utilizando o perfil SRDE0102. Já o perfil SRDE0107 é destinado a mandatários, ou seja, representantes autorizados a operar em nome da empresa receptora. Instituições financeiras também podem atuar no sistema, mas precisam de um perfil específico, o SRDE0103, que lhes permite gerenciar os mandatários vinculados aos receptores e investidores.  

Além do credenciamento da empresa receptora, é necessário que o investidor estrangeiro também esteja devidamente registrado. Para isso, pessoas físicas estrangeiras devem obter um CPF, enquanto pessoas jurídicas não residentes precisam de um CNPJ, que pode ser gerado por meio do Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR), disponível no site do Banco Central. Esse cadastro é obrigatório para que o investidor possa ser incluído nas declarações feitas pela empresa receptora.  

Somente após esses cadastros é que a empresa poderá acessar o SCE-IED e registrar as operações de investimento estrangeiro direto. O sistema exige que todas as movimentações relevantes sejam informadas, respeitando prazos e critérios definidos pela legislação vigente. Esse processo garante a conformidade com as normas do Banco Central e evita penalidades por omissão ou erro nas declarações.  

Acesso ao Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro (SCE-IED)  

O acesso ao SCE-IED é realizado por meio de duas plataformas distintas: a conta Gov.br e o Sisbacen. A escolha entre elas depende do perfil do usuário. Desde março de 2023, pessoas físicas só podem acessar o sistema utilizando uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Já pessoas jurídicas continuam podendo acessar o SCE-IED por meio do login no Sisbacen, utilizando certificado digital e-CNPJ tipo A1 ou A3.  

Ao acessar o sistema, o usuário é direcionado à tela inicial do SCE-IED, onde pode realizar diversas operações relacionadas ao registro de investimentos estrangeiros diretos. Para isso, é necessário que a empresa esteja previamente credenciada no Sisbacen, com o perfil adequado atribuído ao seu representante. O perfil SRDE0100, por exemplo, é destinado a empresas receptoras de investimento e permite incluir e editar informações no sistema. Outros perfis, como o SRDE0102 (preposto) e o SRDE0107 (mandatário), são utilizados em situações específicas, como empresas em constituição ou representantes autorizados.  

Uma vez dentro do sistema, o usuário pode consultar e incluir dados de receptores, atualizar o quadro societário, registrar eventos societários e prestar declarações periódicas conforme os critérios definidos pelo Banco Central. O sistema também permite a vinculação de investidores não residentes, que devem estar previamente cadastrados com CPF ou CNPJ, conforme o caso. O acesso ao SCE-IED é essencial para garantir a conformidade das operações de investimento estrangeiro direto com a legislação brasileira, e o Banco Central disponibiliza manuais e canais de atendimento para orientar os usuários em todas as etapas do processo.  

Vinculação ao contrato de câmbio  

Esse processo ocorre após a liquidação da operação de câmbio, que é realizada por uma instituição financeira autorizada, e tem como objetivo associar essa operação ao investimento direto declarado no sistema.  

Quando uma empresa brasileira recebe um aporte de capital estrangeiro, a operação de câmbio correspondente deve ser vinculada ao código SCE-IED previamente gerado para o receptor. Esse código identifica a empresa receptora no sistema e permite que o Banco Central acompanhe a movimentação dos recursos. A vinculação é feita automaticamente pelo sistema em D+1 após a liquidação da operação de câmbio, desde que o contrato tenha sido corretamente registrado com os dados do investidor não residente e do receptor do investimento.  

É importante destacar que, conforme as atualizações recentes do Banco Central, operações de câmbio inferiores a 100 mil dólares não precisam ser declaradas no SCE-IED, o que simplifica o processo para investimentos de menor porte. No entanto, para valores superiores, a vinculação é obrigatória e deve ser feita com atenção aos prazos e à exatidão das informações prestadas. O prazo para declarar o investimento no sistema é de até 30 dias após a liquidação da operação de câmbio, conforme previsto na Resolução BCB nº 348/23.  

Além disso, em casos de conversão de crédito externo em participação societária, não é mais necessário realizar uma operação simultânea de câmbio. Basta registrar o evento societário diretamente no sistema, o que representa uma simplificação importante nas exigências anteriores.  

Inclusão e atualização de informações societárias  

Essa etapa é realizada diretamente no sistema do Banco Central e envolve o registro detalhado do quadro societário da empresa receptora, bem como dos eventos que alteram sua estrutura de capital.  

Ao acessar o SCE-IED, o usuário autorizado deve selecionar a empresa receptora e preencher ou atualizar o quadro societário, informando os dados dos sócios, incluindo os investidores não residentes. Caso o investidor estrangeiro esteja sendo incluído pela primeira vez, é necessário que ele já esteja cadastrado no sistema com CPF ou CNPJ, conforme o tipo de pessoa. A plataforma permite a inclusão, exclusão e edição de sócios, refletindo alterações como aumento de capital, cessão de quotas, fusões, incorporações ou reorganizações societárias.  

Essas atualizações devem ser feitas sempre que houver uma mudança relevante na estrutura societária da empresa, e também de forma periódica, conforme exigido pelo Banco Central. A periodicidade das declarações varia de acordo com o porte da empresa: empresas com ativos totais iguais ou superiores a R$ 300 milhões devem declarar trimestralmente; aquelas com ativos a partir de R$ 100 milhões devem declarar anualmente; e empresas com ativos iguais ou superiores a R$ 100 mil devem prestar declarações quinquenais.  

As informações prestadas devem estar alinhadas com os balanços contábeis da empresa e refletir a situação societária na data-base da declaração. A não atualização ou o preenchimento incorreto dessas informações pode resultar em penalidades, incluindo multas que podem chegar a R$ 250 mil, dependendo da infração.  

Quais são os prazos do RDE-IED?  

Declaração anual  

A Declaração Anual do SCE-IED, anteriormente chamada de RDE-IED, deve ser entregue ao Banco Central do Brasil por empresas receptoras de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, possuam ativos totais iguais ou superiores a R$ 100 milhões. Para o ano de 2025, referente ao ano-base de 2024, o prazo de entrega vai de 10 de fevereiro até 31 de março. Durante esse período, as empresas devem fornecer informações detalhadas sobre sua estrutura societária, identificação dos investidores estrangeiros, dados econômicos e contábeis, lucros, além de outros dados operacionais como setor de atuação, número de empregados, faturamento e comércio exterior. O não cumprimento dessa obrigação, seja por omissão, atraso ou fornecimento de informações incorretas, pode acarretar multas que chegam a R$ 250 mil, com possibilidade de acréscimo de 50% em casos específicos. Além disso, os documentos que comprovam as informações declaradas devem ser mantidos por um período de dez anos, contados a partir da data-base da declaração.  

Declaração trimestral  

A Declaração Trimestral é obrigatória para empresas brasileiras que tenham recebido investimento estrangeiro direto e que, na data-base de referência, possuam ativos totais iguais ou superiores a R$ 300 milhões. Essa obrigação é regulada pelo Banco Central do Brasil e tem como objetivo manter atualizadas as informações sobre o capital estrangeiro investido no país.  

Os prazos para entrega da declaração trimestral variam conforme a data-base de cada trimestre. Para a data-base de 31 de março, o envio deve ocorrer entre 1º de abril e 30 de junho. Já para a data-base de 30 de junho, o prazo vai de 1º de julho a 30 de setembro. Por fim, para a data-base de 30 de setembro, a declaração deve ser entregue entre 1º de outubro e 31 de dezembro.  

Declaração quinquenal  

É uma obrigação imposta pelo Banco Central do Brasil a empresas receptoras de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro de anos terminados em 0 ou 5, possuam ativos totais iguais ou superiores a R$ 100 mil. Essa declaração deve ser entregue entre os dias 1º de janeiro e 31 de março do ano seguinte à data-base. É importante destacar que nos anos em que há exigência da declaração quinquenal, não é necessário apresentar a declaração anual, pois a quinquenal a substitui. O objetivo dessa obrigação é permitir ao Banco Central uma análise mais ampla e detalhada da presença e do impacto do capital estrangeiro no país, especialmente em ciclos econômicos mais longos. 

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