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Mercosul–UE: comércio, ESG e o novo padrão competitivo

By: Liderança Inovadora, Liderança Inovadora

image-20260526154121-2

image-20260526154126-3Acordo Mercosul–União Europeia avança e coloca a agenda ESG no centro do comércio

Com previsão de aplicação provisória a desde 1º de maio de 2026, o acordo entre Mercosul e União Europeia reforça a sustentabilidade como um critério cada vez mais determinante para acesso a mercado, especialmente para cadeias do agronegócio. Em conjunto, os dois blocos somam cerca de 700 milhões de consumidores, o que posiciona o tratado entre os maiores acordos comerciais do mundo. A análise é de Carolina Wang, Analista ESG da StoneX Soluções Sustentáveis.

Destaques:

  • O acordo prevê redução gradual de tarifas junto a exigências socioambientais explícitas.
  • Até 92% das exportações do Mercosul para a UE ficarão isentas de tarifas em até 10 anos, com exceções para produtos sensíveis.
  • Itens como carne bovina terão cotas (até 99 mil toneladas com tarifa reduzida); volumes superiores continuarão restritos.
  • O acesso ao mercado europeu exigirá comprovação auditável de origem e conformidade socioambiental.

Uma abertura comercial relevante — mas com limites setoriais

Além de estabelecer diretrizes socioambientais, o acordo prevê uma eliminação gradual de tarifas sobre a maior parte do comércio entre os blocos. A promessa de ganho é expressiva, mas não homogênea: setores “sensíveis” permanecem protegidos por mecanismos como cotas e transições mais longas.

No caso da carne bovina, por exemplo, a lógica é clara: há uma janela de acesso preferencial (a cota), mas volumes acima do limite seguem enfrentando barreiras, o que exige planejamento comercial e estratégia de posicionamento para capturar valor dentro do espaço permitido.

O que pode mudar para o Brasil: comércio, investimento e renda

Para o Brasil, a União Europeia já é um parceiro comercial de peso. A corrente de comércio estimada em cerca de US$ 100 bilhões em 2024 e 2025 reforça a relevância do bloco para exportações e importações brasileiras.

As projeções também apontam um potencial macroeconômico: o acordo poderia gerar impacto positivo de 0,34% no PIB brasileiro até 2044 (aproximadamente R$ 37 bilhões), além de estimular investimentos, exportações e renda — com possibilidade de redução de custos ao consumidor em alguns segmentos, conforme a abertura tarifária avance.

ESG deixa de ser “contexto” e vira condição de acesso

O ponto central, porém, não é apenas tarifário. O acordo incorpora compromissos relacionados a clima, desmatamento, direitos trabalhistas e transparência, alinhados ao Acordo de Paris e a padrões internacionais de sustentabilidade.

Na prática, isso aponta para um novo “padrão de entrada”: não basta produzir, será preciso demonstrar, de forma rastreável e verificável, como se produz. Para cadeias do agro, isso tende a afetar diretamente:

  • requisitos de origem e cadeia de custódia;
  • controles de uso da terra e conversão de vegetação;
  • políticas de conformidade social e governança de fornecedores;
  • exigências de reporte e documentação em formato auditável.

O Brasil parte de uma base relevante — e com escala

O país entra nesse debate com ferramentas estruturadas que podem se tornar vantagens competitivas.

Do lado ambiental, há mais de 7 milhões de imóveis rurais registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que funciona como um pilar de rastreabilidade ambiental e controle do uso da terra. Além disso, o Brasil conta com sistemas de monitoramento por satélite, capazes de acompanhar o desmatamento em tempo quase real — uma capacidade rara em escala continental.

No campo social, também existem instrumentos formais de transparência. A “lista suja” do trabalho análogo à escravidão, atualizada periodicamente, sinaliza duas coisas ao mesmo tempo: a persistência do problema e a existência de mecanismos institucionais de identificação e exposição pública.

O gargalo está na implementação: da conformidade à evidência verificável

Apesar desse arcabouço, o principal desafio tende a ser a execução, especialmente porque as exigências europeias vêm ficando mais específicas.

Um exemplo é a EUDR (Regulação Antidesmatamento), que eleva o patamar de comprovação ao exigir informações detalhadas, incluindo geolocalização das áreas produtivas e evidência de ausência de desmatamento após 2020. Ou seja: mesmo empresas em conformidade com a legislação brasileira podem enfrentar obstáculos se não conseguirem integrar dados, garantir consistência e entregar rastreabilidade ponta a ponta ao longo da cadeia.

E a pressão não é só ambiental. A demanda por transparência e reporte estruturado, alinhada a padrões internacionais, também passa a influenciar:

  • acesso a mercados (barreiras não tarifárias),
  • condições de financiamento (crédito e custo de capital),
  • exigências de auditoria e verificação independente.

Empresas que não conseguirem demonstrar conformidade de forma clara e auditável podem enfrentar barreiras comerciais, mesmo quando estão “dentro da lei” no país de origem.

O novo diferencial competitivo do agro: comprovar, não apenas produzir

Nesse contexto, o acordo tende a acelerar um movimento já em curso: a transição de um modelo baseado em conformidade regulatória para outro baseado em evidência verificável.

Para o agronegócio brasileiro, o diferencial competitivo tende a migrar para quem conseguir:

  • organizar e padronizar dados de origem e produção,
  • garantir rastreabilidade por talhão/fornecedor quando exigido,
  • estruturar governança e diligência na cadeia,
  • transformar compliance em capacidade operacional — repetível e auditável.

Em outras palavras: produzir bem continuará sendo essencial, mas comprovar bem será determinante.

-- Especialista: Carolina Wang, Analista ESG da StoneX Soluções Sustentáveis.

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