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Certificação de Biometano: CGOB, Gas-REC e seus usos no mercado brasileiro

O que é a certificação de biometano?

A certificação de biometano reúne mecanismos destinados a registrar e rastrear atributos associados à origem renovável do gás. No Brasil, esses instrumentos incluem o CGOB, de natureza regulatória, e sistemas voluntários, como GAS-REC e GOGas. Embora relacionados à rastreabilidade, eles possuem regras, unidades e finalidades distintas.

O que é o CGOB (Certificado de Garantia de Origem de Biometano)?

O Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) é um certificado de rastreabilidade lastreado em volume de biometano produzido e comercializado, criado no âmbito da Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024).

O instrumento integra o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, que estabeleceu metas compulsórias de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) para determinados produtores e importadores de gás natural.

O cumprimento da obrigação pode ser comprovado pela compra ou utilização de biometano ou pelo registro da aquisição de CGOBs, nos termos da regulamentação aplicável.

O CGOB permite que o atributo associado à origem renovável do biometano seja registrado e transacionado separadamente da molécula física do gás, dentro das condições estabelecidas pela regulamentação.

O principal papel do CGOB é proporcionar rastreabilidade às informações e aos atributos associados à produção e comercialização do biometano.

O processo de certificação é realizado por Agentes Certificadores de Origem (ACOs) credenciados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A emissão do certificado envolve ainda a atuação de escrituradores e entidades registradoras, conforme a regulamentação aplicável.

O certificado deve conter informações como a origem dos insumos utilizados na produção do biometano e a localização da planta produtora.

Cada CGOB corresponde a 100 m³ de biometano.

Além de seu uso para cumprimento das metas compulsórias do programa, o CGOB também pode ser adquirido e aposentado por agentes não obrigados, observadas as regras aplicáveis ao instrumento e à reivindicação de seus atributos ambientais.

É importante destacar que o CGOB possui natureza e finalidade diferentes de outros instrumentos ambientais, como o CBIO (Crédito de Descarbonização).

A regulamentação permite, sob determinadas condições e controles de rastreabilidade, que uma mesma operação de comercialização de biometano possa gerar lastro para CGOB e CBIO. Isso não significa, entretanto, que o mesmo benefício ambiental possa ser reivindicado duas vezes.

Entenda:

Destaques

  • CGOB, GAS-REC e GOGas são instrumentos de rastreabilidade do biometano: permitem identificar e transferir atributos associados à origem renovável do gás, mas possuem estruturas e finalidades distintas.
  • CGOB integra o mercado regulado pela Lei do Combustível do Futuro: o certificado pode ser utilizado no cumprimento das metas compulsórias aplicáveis a determinados produtores e importadores de gás natural.
  • GAS-REC e GOGas atuam no mercado voluntário: são sistemas privados de certificação de atributos de gás renovável.
  • Rastreabilidade e prevenção de dupla contagem são elementos centrais: a utilização dos certificados deve observar quem detém e reivindica o atributo ambiental associado ao biometano.

Como funciona o CGOB?

Na prática, o processo começa com a certificação do produtor ou importador de biometano por um Agente Certificador de Origem credenciado pela ANP.

A partir do volume elegível de biometano e da documentação que comprova sua produção e comercialização, é gerado o lastro necessário para a emissão dos certificados.

Cada CGOB representa 100 m³ de biometano.

O certificado contém informações que permitem identificar a origem do biometano e seu processo produtivo, conforme os requisitos da regulamentação.

Os CGOBs podem ser utilizados pelos agentes obrigados para cumprimento das metas do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.

Também podem ser adquiridos por agentes não obrigados. Nesses casos, sua utilização e comunicação devem observar a finalidade do instrumento e evitar dupla reivindicação do mesmo atributo ambiental.

Um dos principais diferenciais do CGOB é a possibilidade de dissociar o atributo certificado da movimentação física da molécula de biometano.

Isso permite que o atributo seja negociado independentemente da entrega física do biometano ao comprador do certificado, observadas as regras de rastreabilidade, registro e aposentadoria.

A regulamentação estabelece mecanismos de registro e controle destinados a preservar a unicidade dos certificados e evitar dupla contagem dos atributos ambientais.

Quem pode emitir e comprar CGOBs?

A emissão primária de CGOBs está vinculada a produtores e importadores de biometano devidamente certificados, conforme as regras estabelecidas pela ANP.

A escrituração dos certificados é realizada por escrituradores contratados pelos emissores primários, enquanto entidades registradoras são responsáveis pelo registro dos CGOBs em plataforma eletrônica para fins de rastreabilidade, movimentação, baixa para cumprimento de meta e aposentadoria.

No mercado regulado, determinados produtores e importadores de gás natural são considerados agentes obrigados e possuem metas individuais de redução de emissões.

Para 2026, o CNPE fixou excepcionalmente a meta anual inicial em 0,5%.

A legislação estabelece que a meta anual não poderá exceder 10%, cabendo ao CNPE definir os percentuais aplicáveis conforme as condições previstas na regulamentação.

Além dos agentes obrigados, outros participantes podem adquirir, transferir e aposentar CGOBs, observadas as regras aplicáveis ao registro e à negociação dos certificados.

Relação do CGOB com a Lei do Combustível do Futuro

A relação entre o CGOB e a Lei do Combustível do Futuro é central para compreender sua função.

A Lei nº 14.993/2024 instituiu o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, com o objetivo de promover a redução de emissões no mercado de gás natural por meio da participação do biometano.

O programa foi posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 12.614/2025 e pelas normas editadas pela ANP.

Dentro desse programa, o CGOB funciona como certificado de rastreabilidade lastreado em volume de biometano produzido e comercializado.

A possibilidade de separar o certificado da movimentação física da molécula é especialmente relevante porque permite que os atributos associados ao biometano sejam transacionados independentemente da entrega física do gás ao adquirente do certificado.

O CGOB, entretanto, não deve ser tratado como equivalente a um crédito de carbono. Sua natureza, metodologia, unidade e finalidade são distintas.

Entenda melhor:

CGOB e a rastreabilidade do gás renovável

A rastreabilidade proporcionada pelo CGOB é especialmente relevante em situações nas quais o biometano e o gás natural fóssil compartilham infraestruturas de movimentação.

Quando diferentes gases são misturados em uma mesma infraestrutura, não é possível acompanhar fisicamente moléculas individuais até determinado consumidor.

Nesse contexto, sistemas de certificação e registro permitem acompanhar documentalmente a origem, emissão, transferência e aposentadoria dos atributos associados ao biometano.

Isso não significa, entretanto, que o atributo ambiental possa permanecer simultaneamente com o vendedor do biometano físico e com o comprador do certificado.

A transferência do certificado e a reivindicação de seus atributos devem observar os mecanismos de controle aplicáveis para evitar dupla contagem ou dupla reivindicação.

Além de garantir a rastreabilidade, o CGOB pode ser utilizado para comprovação do cumprimento das metas compulsórias aplicáveis aos agentes obrigados.

Para 2026, a meta inicial foi excepcionalmente estabelecida em 0,5%. Os percentuais dos anos seguintes serão definidos de acordo com as regras do programa, observado o limite máximo previsto na legislação.

A comprovação das metas pode ocorrer por meio do uso de biometano ou do registro de CGOBs, conforme as regras aplicáveis.

Saiba mais:

O que são o GAS-REC e o GOGas, e como funcionam essas certificações?

Certificados voluntários de biometano

Além do CGOB, existem no mercado brasileiro sistemas voluntários de certificação de atributos associados ao biogás e ao biometano.

Entre eles estão o GAS-REC, administrado pelo Instituto Totum, e o GOGas, desenvolvido pela BlockC. Esses instrumentos possuem metodologias, unidades, requisitos de elegibilidade e sistemas de registro próprios.

Por esse motivo, “certificado voluntário de biometano” não deve ser tratado como sinônimo de GAS-REC. O GAS-REC é um dos instrumentos disponíveis nesse mercado.

Da mesma forma, a existência de diferentes sistemas não significa que seus certificados sejam automaticamente equivalentes ou intercambiáveis.

A possibilidade de reconhecimento ou fungibilidade de certificados voluntários no contexto regulado do CGOB deve observar os critérios estabelecidos pela ANP.

O que é o GAS-REC?

O GAS-REC é um dos sistemas voluntários de certificação de atributos de gás renovável disponíveis no mercado brasileiro.

Administrado pelo Instituto Totum, o programa permite registrar e rastrear atributos associados à produção elegível de biogás e biometano.

Cada GAS-REC corresponde a 1 MMBtu, aproximadamente 0,29 MWh, de gás renovável elegível.

O processo envolve o registro das instalações participantes, a comprovação da produção elegível e o registro dos certificados em plataforma própria.

O sistema possui mecanismos de rastreabilidade destinados a evitar que um mesmo certificado seja utilizado mais de uma vez.

Por ser um instrumento voluntário, sua aplicação deve ser avaliada conforme o objetivo da organização, as regras do programa e os critérios de contabilização e reporte ambiental aplicáveis.

O que é o GOGas?

O GOGas é outro sistema voluntário de garantia de origem presente no mercado brasileiro, desenvolvido pela BlockC para a certificação de atributos associados ao biometano.

Diferentemente do GAS-REC, que pode abranger biogás e biometano conforme as regras de seu programa, o GOGas é direcionado ao biometano que atende às especificações aplicáveis da ANP.

Os sistemas também utilizam unidades distintas. Enquanto o GOGas utiliza como unidade de certificação 1 m³ de biometano, o GAS-REC utiliza uma unidade energética e o CGOB corresponde a 100 m³ de biometano.

Essas diferenças demonstram que certificados de atributos ambientais relacionados ao biometano não são necessariamente equivalentes ou intercambiáveis.

Assim como em outros sistemas de garantia de origem, a utilização do GOGas deve observar as regras específicas do programa para emissão, transferência e aposentadoria dos certificados.

Certificados voluntários no contexto da energia renovável

No contexto da energia renovável, o GAS-REC e o GOGas funcionam como instrumentos de rastreabilidade de atributos associados ao gás renovável.

Eles podem ser utilizados por empresas que desejam demonstrar a aquisição de atributos associados a determinada quantidade de biogás ou biometano produzido de acordo com as regras do programa.

Isso pode ser especialmente relevante quando a movimentação física do gás não permite acompanhar moléculas individuais desde a produção até o consumidor.

O processo de emissão começa com o registro da instalação produtora e a verificação do atendimento aos requisitos técnicos e documentais do programa.

Após a comprovação da produção elegível, podem ser emitidos os certificados correspondentes.

Esses certificados podem então ser transferidos entre participantes do mercado.

Quando destinados ao uso final, devem ser retirados de circulação de acordo com os procedimentos previstos pelo sistema, preservando a unicidade do atributo.

Quem emite e quem compra os certificados GAS-REC e GOGas?

Os certificados GAS-REC e GOGas são administrados por diferentes entidades privadas.

Os produtores participantes registram suas instalações e comprovam a produção elegível conforme os requisitos estabelecidos pelo programa.

Após a verificação das informações, são emitidos eletronicamente os certificados correspondentes.

Do outro lado da cadeia estão os participantes interessados em adquirir e transferir esses certificados.

Essas empresas podem ser consumidores finais ou agentes que atuam na comercialização dos certificados.

A finalidade da aquisição deve ser avaliada de acordo com as regras do programa e com os critérios de contabilização adotados pela organização.

Após a destinação final dos certificados, sua retirada de circulação, ou seja, sua aposentadoria, evita que o mesmo certificado seja utilizado novamente.

Vantagens dos certificados de atributos do gás renovável para as empresas

Uma das principais vantagens da certificação é proporcionar rastreabilidade documental aos atributos associados ao gás renovável.

Isso permite que empresas demonstrem, de forma verificável, a aquisição de atributos associados a determinada quantidade de biogás ou biometano elegível.

A utilização desses instrumentos pode integrar estratégias ambientais mais amplas, especialmente para organizações que utilizam gás natural e buscam aumentar a participação de fontes renováveis em sua matriz energética.

A forma como os certificados podem ser refletidos em inventários de GEE ou outras declarações ambientais, entretanto, depende das regras do programa, do padrão de contabilização utilizado e das características da operação.

Por isso, certificados de garantia de origem não devem ser tratados automaticamente como créditos de carbono ou como instrumentos de neutralização de emissões.

CGOB vs. certificados voluntários: quais as diferenças entre os certificados de biometano?

O CGOB e os certificados voluntários de atributos do biometano, como GAS-REC e GOGas, estão relacionados à rastreabilidade dos atributos do gás renovável, mas possuem estruturas e finalidades distintas.

O CGOB foi criado pela Lei do Combustível do Futuro e integra o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural. GAS-REC e GOGas, por sua vez, são mecanismos voluntários de certificação.

Além da natureza regulatória ou voluntária, existem diferenças entre os instrumentos quanto à unidade certificada, produtos elegíveis, requisitos documentais, sistemas de registro, processos de auditoria e procedimentos de aposentadoria ou cancelamento.

Por esse motivo, a equivalência entre CGOB e outros certificados não é automática.

A ANP avaliou a fungibilidade do CGOB com outros certificados de atributos ambientais. Eventual reconhecimento deve observar os requisitos estabelecidos pelo regulador e não pode ser presumido pelos participantes do mercado.

Aplicações e mercados atendidos por cada certificação

O CGOB foi criado no contexto da Lei do Combustível do Futuro e está diretamente ligado ao Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural.

Um de seus principais usos é permitir o cumprimento das metas aplicáveis aos agentes obrigados.

No entanto, o CGOB também pode ser adquirido e aposentado por agentes não obrigados, observadas as regras de utilização e reivindicação dos atributos associados ao certificado.

Já GAS-REC e GOGas operam no mercado voluntário e podem ser utilizados por empresas interessadas na rastreabilidade de atributos associados ao gás renovável.

Em todos os casos, é importante distinguir a aquisição do atributo ambiental da entrega física da molécula de biometano.

Regulamentação e órgãos emissores

O CGOB é regulamentado no âmbito da Lei nº 14.993/2024, do Decreto nº 12.614/2025 e das normas editadas pela ANP.

A ANP é responsável pela regulamentação e pelo credenciamento dos agentes que integram a infraestrutura de certificação, escrituração e registro do CGOB.

O Agente Certificador de Origem realiza a certificação do produtor ou importador de biometano.

O Escriturador presta o serviço de emissão dos CGOBs em nome do emissor primário, enquanto a Entidade Registradora realiza o registro eletrônico dos certificados para fins de rastreabilidade, movimentação, baixa para cumprimento de meta e aposentadoria.

GAS-REC e GOGas, por sua vez, são sistemas voluntários privados e seguem suas respectivas regras de certificação, emissão, registro, transferência e aposentadoria ou cancelamento.

Abrangência e uso na cadeia de fornecimento de gás natural

O CGOB integra um mercado regulado, embora também possa ser adquirido por agentes não obrigados. GAS-REC e GOGas, por sua vez, são instrumentos voluntários.

Os diferentes sistemas permitem separar documentalmente determinados atributos associados ao gás renovável da movimentação física da molécula.

Entretanto, possuem regras, unidades e estruturas diferentes.

A ANP avaliou a fungibilidade do CGOB com outros certificados de atributos ambientais. Eventual reconhecimento de equivalência ou fungibilidade deve seguir os requisitos estabelecidos pelo regulador e não pode ser presumido pelos participantes do mercado.

Em resumo, CGOB, GAS-REC e GOGas são instrumentos distintos relacionados à rastreabilidade dos atributos do gás renovável, cada um com estrutura e finalidade próprias.

Qual é o mais indicado para sua empresa?

A escolha do instrumento depende da finalidade da organização e, principalmente, da existência ou não de uma obrigação regulatória.

Para agentes sujeitos às metas compulsórias do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural, é necessário observar os instrumentos reconhecidos pela regulamentação para o cumprimento da obrigação.

Para usos voluntários, existem diferentes sistemas de certificação disponíveis no mercado, incluindo GAS-REC e GOGas. A escolha deve considerar a finalidade pretendida, o energético elegível, o lastro, a metodologia, os mecanismos de rastreabilidade e prevenção de dupla contagem e as regras aplicáveis à utilização e comunicação do atributo.

Também pode haver aquisição voluntária de CGOBs por agentes não obrigados.

Não se deve presumir que a aquisição de qualquer certificado de garantia de origem, isoladamente, resulte em compensação ou neutralização de emissões corporativas.

Como CGOB, GAS-REC e GOGas se relacionam com outros instrumentos ambientais?

CGOB, GAS-REC e GOGas são instrumentos de rastreabilidade de atributos associados ao biometano ou ao gás renovável e podem se relacionar com outros mecanismos ambientais, como os CBIOs do RenovaBio, apesar de possuírem natureza, unidade, metodologia e finalidade distintas.

No caso do biometano, a regulamentação permite, sob determinadas condições, que uma mesma operação comercial possa gerar lastro para CGOB e CBIO.

A regulamentação estabelece mecanismos específicos de controle para essas situações, incluindo o registro da existência de CBIO associado à mesma operação.

A possibilidade de emissão dos dois instrumentos não significa, entretanto, que o mesmo benefício ambiental possa ser reivindicado duas vezes pelo mesmo agente ou por agentes distintos.

A prevenção de dupla contagem e dupla reivindicação é um aspecto central para a integridade desses mercados.

CBIOs e biometano

Os CBIOs são instrumentos do RenovaBio e podem ser gerados por produtores e importadores de biocombustíveis certificados, incluindo, quando atendidos os requisitos aplicáveis, produtores de biometano.

Cada CBIO equivale a uma tonelada de CO₂ equivalente associada à redução de emissões calculada segundo a metodologia do RenovaBio.

A quantidade potencial de CBIOs está relacionada à eficiência energético-ambiental, à fração elegível e ao volume de biocombustível comercializado.

Esses créditos são negociados no ambiente da B3 e adquiridos principalmente por distribuidoras de combustíveis sujeitas às metas individuais compulsórias do RenovaBio.

O cumprimento dessas metas ocorre por meio da aposentadoria dos CBIOs, não devendo o instrumento ser tratado simplesmente como compensação das emissões da própria distribuidora.

Leia mais:

Créditos de carbono: foco em emissões evitadas ou compensadas

Créditos de carbono são instrumentos distintos dos certificados de garantia de origem.

Dependendo do programa e da metodologia aplicável, um crédito de carbono pode representar uma tonelada de CO₂ equivalente reduzida ou removida em relação a um cenário de referência.

Sua geração exige uma metodologia específica, além de procedimentos de mensuração, reporte e verificação do resultado climático.

Dessa forma, a simples substituição de uma fonte de energia fóssil por uma renovável não gera automaticamente um crédito de carbono.

Da mesma forma, a aquisição de CGOB, GAS-REC ou GOGas não deve ser automaticamente tratada como aquisição de crédito de carbono.

Cada instrumento possui regras próprias e deve ser utilizado e comunicado de acordo com sua finalidade e com os padrões de contabilização aplicáveis.

I-REC: voltado para energia elétrica renovável

O I-REC, ou certificado de atributos de energia renovável, é um instrumento utilizado para rastrear atributos associados à geração de energia elétrica renovável.

Ele é aplicável à eletricidade e, portanto, possui finalidade diferente dos certificados associados ao biometano.

O sistema permite que atributos relacionados à geração renovável sejam registrados, transferidos e posteriormente cancelados em favor de determinado consumidor.

Isso é particularmente relevante em sistemas elétricos interligados, nos quais não é possível acompanhar fisicamente os elétrons gerados por uma instalação específica até determinado consumidor.

Assim como ocorre com outros certificados de atributos energéticos, sua utilização em inventários de GEE e declarações ambientais deve observar as regras do sistema e os padrões de contabilização aplicáveis.

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